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Processo 0844557-78.2019.8.20.5001

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2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: nt15civ@tjrn.jus.br Processo: 0844557-78.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Parte ré: Administradora Terra Sol Ltda e outros (2) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO, ECAD, em face de ADMINISTRADORA TERRA SOL LTDA. e outros. Por meio da decisão de ID 194871270, foi acolhido o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com a inclusão de LUCIANO PAGOTTO no polo passivo e extensão a ele dos efeitos da execução. Na mesma oportunidade, determinou-se a intimação da parte exequente para requerer o que entendesse de direito quanto ao prosseguimento do feito. Em manifestação de ID 198372176, a parte exequente reiterou requerimentos anteriormente formulados, destacando, especialmente, o pedido de realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Decido. As questões relativas à legitimidade de Luciano Pagotto e ao acolhimento do incidente já foram apreciadas na decisão de ID 194871270, não havendo matéria a ser novamente examinada nesse ponto. Quanto ao prosseguimento da execução, considerando a inclusão de Luciano Pagotto no polo passivo e a extensão a ele dos efeitos do título executivo, mostra-se cabível a adoção de medidas destinadas à localização de patrimônio sujeito à constrição. Assim, defiro parcialmente o pedido de ID 198372176. Realizem-se pesquisas patrimoniais pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome de LUCIANO PAGOTTO, observando-se o limite do débito atualizado. Quanto aos demais requerimentos reiterados na petição de ID 198372176 relacionados ao mérito e à instrução do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nada há a deliberar, uma vez que a matéria já foi decidida no ID 194871270. Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, data e hora registrada no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: nt15civ@tjrn.jus.br Processo: 0844557-78.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Parte ré: Administradora Terra Sol Ltda e outros (2) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO, ECAD, em face de ADMINISTRADORA TERRA SOL LTDA. e outros. Por meio da decisão de ID 194871270, foi acolhido o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com a inclusão de LUCIANO PAGOTTO no polo passivo e extensão a ele dos efeitos da execução. Na mesma oportunidade, determinou-se a intimação da parte exequente para requerer o que entendesse de direito quanto ao prosseguimento do feito. Em manifestação de ID 198372176, a parte exequente reiterou requerimentos anteriormente formulados, destacando, especialmente, o pedido de realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Decido. As questões relativas à legitimidade de Luciano Pagotto e ao acolhimento do incidente já foram apreciadas na decisão de ID 194871270, não havendo matéria a ser novamente examinada nesse ponto. Quanto ao prosseguimento da execução, considerando a inclusão de Luciano Pagotto no polo passivo e a extensão a ele dos efeitos do título executivo, mostra-se cabível a adoção de medidas destinadas à localização de patrimônio sujeito à constrição. Assim, defiro parcialmente o pedido de ID 198372176. Realizem-se pesquisas patrimoniais pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome de LUCIANO PAGOTTO, observando-se o limite do débito atualizado. Quanto aos demais requerimentos reiterados na petição de ID 198372176 relacionados ao mérito e à instrução do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nada há a deliberar, uma vez que a matéria já foi decidida no ID 194871270. Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, data e hora registrada no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

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