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0844545-83.2025.8.19.0021

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0844545-83.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID EDGAR DA SILVA CORDEIRO RÉU: AVON INDUSTRIAL LTDA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Rito Comum, entre as partes epigrafadas, onde a parte autora deixou de cumprir a decisão de IE275047280, não colacionando o documento determinado no aludido decisum, em afronta ao que dispõe o art. 320 do CPC. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, incisos I e IV e art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil. Custas pelo demandante, suspensa a cobrança em virtude da gratuidade de justiça anteriormente deferida. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. DUQUE DE CAXIAS, 4 de setembro de 2026. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular

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