PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP
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: 69.301-250 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: sada@tjrr.jus.br Autos nº. 0844477-24.2026.8.23.0010 Polo Ativo VERANDA DE LIMA DIAS - Endereço: 03, 164 - Dr. Airton Rocha - BOA VISTA/RR Polo Passivo SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA (CPF/CNPJ: **.***.***/****-**) - Endereço informado pelo promovente: Avenida Doutor Chucri Zaidan, 920 TORRE 1, 16º ANDAR - Vila Cordeiro - SAO PAULO/SP - CEP: 04.583-110 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1. A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 27 de outubro de 2026 às 12:20 horas (horário local de Boa Vista/RR) foi aberta no horário estabelecido no SISTEMA SCRIBA/TJRR, nesta cidade de Boa Vista, pelo Conciliador JOSIEL VARGAS RIBEIRO, constatando as PRESENÇAS e AUSÊNCIAS das partes, prepostos e advogados, conforme abaixo descritos. a parte prom PRESENTE oventeVERANDA DE LIMA DIAS , Acompanhado(a) do(a) Advogado(a) OAB 1682N-RR - KLINGER SAMUEL NONATO FREIRE PAULINO DE SOUZA PRESENTE a parte promovida SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) NAILTON PAULINO DA CUNHA FILHO - CPF nº ***.***.***-**, Desacompanhado(a) do(a) Advogado(a) ABERTA AUDIÊNCIA 1 . As partes foram advertidas no sentido de manterem os seus dados de contato (residência, número de art. 19, §2º da Lei 9.099/95 e art. 9º , da telefone, e-mail etc.), atualizados, sob pena de aplicação do caput Portaria TJRR/CJ n. 05/2025, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação; 2. Foi tentada conciliação entre as partes, a qual resultou infrutífera; 3. A foi INTIMADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para parte promovente APRESENTAR RÉPLICA; 4. A parte promovida requer o JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO; 5. A presente audiência de conciliação por videoconferência ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 6. Assim, após o decurso dos prazos, os autos serão conclusos para DECISÃO. Nada mais havendo, encerramos a audiência, às 12h30. Eu, JOSIEL VARGAS RIBEIRO, a digitei.
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