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TJMA · 1ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844450-31.2026.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLORENZANO MODA E ACESSORIOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: DANILO GIUBERTI FILHO - MA12144-A REU: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO Tendo em vista que a audiência de conciliação poderá ser realizada a qualquer tempo enquanto tramitar o processo, deixo de designar a citada audiência, sem prejuízo de sua realização em momento posterior, desde que requerida pelas partes. Cite-se a parte ré para responder à pretensão em 15 (quinze) dias úteis, na forma dos artigos 335 e 336 do CPC/15, sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial (art. 344), ressalvadas as hipóteses não admitidas por lei. Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o demandante para que, no prazo de 15 dias úteis, se manifeste em réplica. Caso seja formulada reconvenção no prazo legal, deverá a parte autora ser intimada para responder em 15 (quinze) dias. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva as questões de fato e de direito relevantes e se ainda têm provas a produzir, especificando-as, sob pena de o silêncio ser interpretado como anuência ao julgamento antecipado. Inertes ou inexistindo provas a produzir: conclusos para sentença. Havendo pedido de provas: conclusos para saneamento. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Serve a presente decisão como mandado/carta de intimação e citação. DENISE PEDROSA TORRES Juiza Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara Cível Portaria GCGJ Nº 2601/2026 Av. Professor Carlos Cunha, s/n, 6.º andar, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-820 E-mail: secciv1_slz@tjma.jus.br - Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvsecciv1slz
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