Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPI · 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina e-mail: secunicrim-nucleo2@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32307800 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844429-04.2026.8.18.0140 CLASSE: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] REQUERENTE: D. D. H. E. P. À. P. e outros REQUERENTE: M. S. D. S. J. DECISÃO Vistos, etc. Tratam estes autos de representação policial pela conversão da prisão temporária em prisão preventiva do investigado MARITON SILVA DE SOUSA JÚNIOR, pela prática do crime de homicídio qualificado contra a vítima ANDERSON BARROSO DA SILVA (ID 100670800). O pedido de prisão foi devidamente apreciado e deferido pelo Juízo da Central de Inquéritos de Teresina (ID 100670800), com a consequente expedição do respectivo mandado de prisão preventiva (ID 100812447). Posteriormente, em virtude do declínio de competência (ID 102570944), os presentes autos foram redistribuídos a esta 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, por prevenção ao Inquérito Policial nº 0814120-97.2026.8.18.0140 (ID 102566414). Considerando a natureza instrumental do presente procedimento cautelar e a tramitação do feito principal perante este Juízo, a reavaliação da necessidade da segregação cautelar do representado, bem como eventuais manifestações, pedidos defensivos e atos de persecução penal deverão ser apreciados e processados diretamente nos autos principais correlatos. Esgotada, portanto, a prestação jurisdicional nestes autos apartados, determino que o presente feito seja baixado e arquivado definitivamente, trasladando-se as peças necessárias aos autos principais, se for o caso. Cumpra-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 27 de agosto de 2026. Maria Zilnar Coutinho Leal Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.