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0844404-42.2026.8.10.0001

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis

    ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) PROCESSO: 0844404-42.2026.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RÉUS: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA Advogado do(a) RÉU: FERNANDA DE SOUSA FERREIRA BRITO - MA25951 DESPACHO Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em face do Município de São Luís e da CAEMA, visando assegurar a implantação do sistema de abastecimento de água potável no bairro Gapara, em São Luís/MA. O Ministério Público sustenta que a comunidade sofre há anos com a ausência de rede pública de abastecimento, dependendo de poços artesianos precários, cuja água apresentaria indícios de contaminação por substâncias nocivas. Afirma que, apesar de diversas tratativas administrativas e da elaboração de projeto para atendimento da região, as medidas necessárias não foram efetivamente implementadas, permanecendo a população sem acesso regular à água tratada. Diante desse cenário, requer a condenação solidária dos réus para elaborar e concluir o projeto técnico de abastecimento, executar as obras necessárias à implantação da rede de distribuição de água no bairro Gapara e garantir o fornecimento contínuo de água potável à população local. Pleiteia, ainda, a condenação dos demandados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 500.000,00. Apresentada a contestação e a réplica, o processo encontra-se em condições de prosseguir para a fase de saneamento e organização. Diante disso, DESIGNO o dia 20 de outubro de 2026, às 11h, para a realização de audiência de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. A audiência será realizada em formato híbrido, facultando-se a participação por videoconferência mediante acesso ao seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/84684086747. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Dr. Douglas de Melo Martins Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís

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