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TJRJ · 9ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0844401-09.2024.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: C. C. V. F., GIULIA CICCARELLI ARAUJO FRAUCHE EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S A Trata-se de ação ajuizada porC. C. V. F.em face deBRADESCO SAÚDE S.A. A parte ré informou o cumprimento da obrigação, requerendo a juntada do comprovante de depósito judicial no valor deR$ 98.398,15 (noventa e oito mil, trezentos e noventa e oito reais e quinze centavos), destinado à satisfação do débito. Assim, considerando o pagamento da obrigação e a consequente satisfação do crédito, impõe-se a extinção do feito. Diante do exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora, relativamente ao valor depositado judicialmente, observadas as formalidades de praxe e eventual procuração com poderes específicos para levantamento, se o pagamento for realizado em favor do patrono. Após o levantamento e inexistindo outras pendências,certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2026. FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular
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