PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP
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: 69.301-250 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: sada@tjrr.jus.br Autos nº. 0844388-98.2026.8.23.0010 Polo Ativo(s) IZAMAR OLIVEIRA JUSTINO - Endereço: Rua Elza Mesquita da Silva, 94 - Jardim Floresta - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-113 - Telefone: (095) (telefone omitido) (X) PRESENCIAL Polo Passivo(s) COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER (CPF/CNPJ: **.***.***/****-**) - Endereço informado pelo promovente: MELVIN JONES, 219 - SAO PEDRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-610 - Telefone: 0800 280 9520 (X)VIDEOCONFERÊNCIA _____________________________________________________________________________________________ TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1. A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 27 de outubro de 2026 às 09:40 horas (horário local de Boa Vista/RR) foi aberta no horário estabelecido no SISTEMA SCRIBA/TJRR, nesta cidade de Boa Vista, pelo Conciliador NOEMI DIAS DA SILVA, constatando as PRESENÇAS e AUSÊNCIAS das partes, prepostos e advogados, conforme abaixo descritos. a parte promovente PRESENTE IZAMAR OLIVEIRA JUSTINO, desacompanhada de advogado. PRESENTE a parte promovida COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER, representada pela preposta Jocilia Maria Rufino Lima CPF-***.***.***-**, acompanhada da advogada BRUNA RAFAELI DE SOUSA LUIZ, inscrita na OAB/RR nº 2891. ABERTA AUDIÊNCIA 1 . As partes foram advertidas no sentido de manterem os seus dados de contato (residência, número de art. 19, §2º da Lei 9.099/95 e art. 9º , da telefone, e-mail etc.), atualizados, sob pena de aplicação do caput Portaria TJRR/CJ n. 05/2025, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação; 2. Foi tentada conciliação entre as partes, a qual resultou infrutífera; 3. A parte promovente requer o JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. 4. A parte promovida requer o JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. 5. Aparte promovida foi INTIMADA neste ato para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar CONTESTAÇÃO e CARTA DE PREPOSIÇÃO e demais documentos que entender pertinentes. 6. A presente audiência de conciliação por videoconferência ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 7. Assim, após o decurso dos prazos, os autos serão conclusos para SENTENÇA. Nada mais havendo, encerramos a audiência, às 09h50min. Eu, NOEMI DIAS DA SILVA, a digitei.
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