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TJPI · Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844383-20.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atraso na Entrega do Imóvel] TESTEMUNHA: JAQUELINE DE SOUSA GOMES ASSUNCAO TESTEMUNHA: MACEDO FORTES EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MACEDO FORES EMPREENDIMENTOS em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais formulados em ação que movida por JAQUELINE DE SOUSA GOMES ASSUNÇÃO. Alega a embargante suposta omissão na sentença, que não teria enfrentado o art. 67-A, §5º, da Lei nº 13.786/2018, acerca do regime de patrimônio de afetação, que autorizaria retenção de até 50%), contradição entre a premissa de análise casuística e a fixação genérica de 15%, e obscuridade quanto à ausência de explicitação dos critérios que levaram a esse percentual específico, requerendo também a juntada de documento superveniente (certidão de patrimônio de afetação) e efeito modificativo para elevar a retenção a 50% ou, subsidiariamente, a 25%. Decido. Sendo o recurso tempestivo, conforme se identifica nos autos, merecem conhecimento. O pedido de reforma da decisão nos termos pretendidos pelo embargante configura nítida tentativa de rediscussão do mérito e modificação do entendimento jurisdicional, o que é vedado em sede de aclaratórios. Eventual inconformismo com os índices adotados deve ser veiculado por meio de recurso de apelação, não servindo os embargos para sanar suposto error in iudicando. Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo a sentença incólume em todos os seus demais termos, por entender inexistir erro, omissão ou contradição, mas mera irresignação da parte com o conteúdo decisório. Intimem-se. TERESINA-PI, data registrada em sistema. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
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