Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana de João Pessoa Processo: 0844367-88.2026.8.15.2001 Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] Parte autora: JEAN ANDRADE FERREIRA Parte promovida
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: PARAIBA PREVIDENCIA DESPACHO Vistos etc. Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora em ID 164240752, sob o fundamento de que postulou administrativamente perante a autarquia promovida a cópia integral do processo administrativo, tendo o órgão assinalado prazo de 30 dias úteis para atendimento do pleito. A comprovação do pedido administrativo perante a PBPREV demonstra a boa-fé da requerente e a adoção de diligências concretas para atender ao comando judicial de instrução e regularização do feito. Em atenção aos princípios da cooperação e da razoabilidade, justifica-se a prorrogação do prazo processual antes de seu encerramento final. Ante o exposto, DEFIRO a dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias úteis, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora cumpra integralmente as determinações anteriores, quais sejam: a) a juntada do instrumento de procuração atualizado (outorgado há menos de 180 dias ou com fins específicos para o ajuizamento da demanda em 2026); b) a colação da cópia integral do processo administrativo. Decorrido o prazo assinalado sem o devido cumprimento ou manifestação da promovente, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao indeferimento da exordial. Intime-se. JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente por: ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE Juiz de Direito