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0844306-42.2025.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 31ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0844306-42.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTILLO ADVOGADO(A): RAPHAEL GAMA DA LUZ (OAB RJ182109) ADVOGADO(A): VIVIAN SANTOS CALHMAN (OAB RJ159374) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RANGEL DE SOUZA (OAB RJ223562) ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA RANGEL MOREIRA LIMA (OAB RJ271867) RÉU: HELENA MALZAC FRANCO ADVOGADO(A): NICOLAU MANCIO SILVA FRANCO (OAB RJ128082) RÉU: NICOLAU MANCIO SILVA FRANCO ADVOGADO(A): NICOLAU MANCIO SILVA FRANCO (OAB RJ128082) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença (honorários de sucumbência). 1. Certifique-se quanto ao recolhimento de eventual diferença de Taxa Judiciária devida na fase de execução judicial, observando-se o disposto no art. 135 do CTE. Caso apurada diferença a ser recolhida, intime-se para pagamento, no prazo de 15 dias. Não havendo Taxa a recolher, cumpra-se o item 1 deste despacho. 2. Após o cumprimento do item 1, intime-se a parte ré, através de seu patrono, para o pagamento do débito apontado pelo patrono da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC). 3. Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, o valor será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do §1º, do art. 523 do CPC, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). 4. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525 do CPC.

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