Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 4ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0844284-89.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARIDA MARQUES FERREIRA DA SILVA REU: TOYOLEX AUTOS LTDA, TOYOTA DO BRASIL LTDA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o objeto da prova pericial se encontra devidamente delimitado, restringindo-se o exame técnico ao atuador do sistema de freio ABS preservado pela parte autora, conforme as diretrizes fixadas na decisão de ID 196828341. A decisão de ID 175483939 fixou os honorários periciais em R$ 1.528,98 (um mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos). Considerando que a prova foi determinada de ofício por este Juízo, estabeleceu-se, nos termos do art. 95, caput, do CPC, que o respectivo encargo seria suportado igualmente pelas partes, cabendo 50% ao TJRN, em razão da gratuidade da justiça deferida à parte autora, e os 50% restantes à parte demandada. Verifico, ainda, conforme ID 177436473, que a parte demandada já efetuou o recolhimento da cota que lhe compete. Assim, determino o regular prosseguimento da perícia técnica, observadas as balizas estabelecidas na decisão de ID 175483939, que passam a integrar o presente comando, nos seguintes termos: a) O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contado de sua ciência acerca da presente intimação, mediante juntada pelo sistema do NUPEJ; b) O NUPEJ deverá informar a este Juízo a data designada para a realização da perícia, cabendo à Secretaria, mediante ato ordinatório, promover a intimação das partes; c) As partes deverão comunicar a seus respectivos assistentes técnicos a data designada para a realização da perícia; d) Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias; e) Havendo impugnação ao laudo, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC; f) Após, expeça-se alvará para liberação dos honorários periciais em favor do perito. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0844284-89.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARIDA MARQUES FERREIRA DA SILVA REU: TOYOLEX AUTOS LTDA, TOYOTA DO BRASIL LTDA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o objeto da prova pericial se encontra devidamente delimitado, restringindo-se o exame técnico ao atuador do sistema de freio ABS preservado pela parte autora, conforme as diretrizes fixadas na decisão de ID 196828341. A decisão de ID 175483939 fixou os honorários periciais em R$ 1.528,98 (um mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos). Considerando que a prova foi determinada de ofício por este Juízo, estabeleceu-se, nos termos do art. 95, caput, do CPC, que o respectivo encargo seria suportado igualmente pelas partes, cabendo 50% ao TJRN, em razão da gratuidade da justiça deferida à parte autora, e os 50% restantes à parte demandada. Verifico, ainda, conforme ID 177436473, que a parte demandada já efetuou o recolhimento da cota que lhe compete. Assim, determino o regular prosseguimento da perícia técnica, observadas as balizas estabelecidas na decisão de ID 175483939, que passam a integrar o presente comando, nos seguintes termos: a) O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contado de sua ciência acerca da presente intimação, mediante juntada pelo sistema do NUPEJ; b) O NUPEJ deverá informar a este Juízo a data designada para a realização da perícia, cabendo à Secretaria, mediante ato ordinatório, promover a intimação das partes; c) As partes deverão comunicar a seus respectivos assistentes técnicos a data designada para a realização da perícia; d) Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias; e) Havendo impugnação ao laudo, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC; f) Após, expeça-se alvará para liberação dos honorários periciais em favor do perito. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)