2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0844270-18.2019.8.20.5001 EXEQUENTE: EDNA MARIA SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do efetivo cumprimento da obrigação de fazer, conforme documentação anexada aos autos, informando expressamente se a determinação judicial foi integralmente cumprida. Em caso de existência de obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar a respectiva planilha de cálculos, produzida, preferencialmente, por meio da Calculadora do TJ/RN, nos termos da Resolução n.º 17/2021-TJ/RN, com a descrição dos descontos relativos ao IRPF e à contribuição previdenciária, ou a justificativa para eventual isenção, bem como requerer a homologação do valor apurado. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Apresentada a manifestação, façam-se os autos conclusos para Despacho de Cumprimento de Sentença. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data e assinatura do sistema. Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)