Defiro o processamento do presente Alvará Judicial, nos termos da Lei n º 6.858/80. Expeça-se ofício à CEF, para informar o saldo relativo ao FGTS e PIS em nome da de cujus, bem como, ao Banco do Brasil, referente ao PASEP em nome da falecida e, em sendo o caso, para que deposite
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o valor na Conta Única TJMS, em subconta vinculada ao presente feito. Outrossim, considerando que noticiada a existência de contas bancárias em nome da falecida, este juízo autorizou assessoria a proceder consulta e protocolamento de bloqueio de valores, via sistema Sisbajud. Para tanto, encaminhe-se os autos para fila de Sisbajud. Defiro os benefícios da justiça gratuita, eis que comprovada a hipossuficiência financeira. Intimem-se.
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