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TJRN · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL 2ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES Processo nº 0844205-76.2026.8.20.5001 DESPACHO Considerando a expedição do termo acostado no Id 190664862, intime-se a inventariante nomeada, por seu advogado, para que assine o referido termo e junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar tal função. Após, deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, cumprir as demais determinações contidas na decisão proferida no Id 186807691, apresentando as primeiras declarações e os documentos indicados nas alíneas "a" a "i" do item 5 da referida decisão. Intime-se. Natal/RN, 21 de agosto de 2026. EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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