2026-09-16 · TJMA
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844175-87.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A EXECUTADO: M. IONE ARAGAO MORENO E CIA LTDA - ME, NILTON NELES SANTOS AGUIAR, MARIA IONE ARAGAO MORENO Advogado do(a) EXECUTADO: ANA TERRA FEITOSA LOBATO - MA10734 DECISÃODiante da inexistência de valores disponíveis, já esclarecida no despacho de Id 184493262, declaro prejudicado o pedido de transferência do Id 179659040.Frustradas as diligências de penhora e certificada a inércia do exequente no Id 187803983, suspendo a execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, observados os §§ 4º e 4º-A quanto à prescrição intercorrente.Decorrido o prazo sem localização de bens penhoráveis, certifique-se e arquivem-se os autos, ressalvado o desarquivamento na hipótese do art. 921, § 3º, do CPC.Intimem-se. Cumpra-se.Serve a presente DECISÃOMANDADO PARA CUMPRIMENTO.São Luís, data do sistema ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível