PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP
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: 69.301-250 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: sada@tjrr.jus.br __________________________________________________________________________ Autos nº. 0844150-79.2026.8.23.0010 Polo Ativo IVANILDO SEVERIANO DA SILVA Endereço: Rua Manganês, 440 - Jóquei Clube - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-115 Advogada: LAYANA LIMA P. MATOS VIEIRA, inscrita na OAB/RR sob o n° 3103 Polo Passivo BANCO DO BRASIL S.A. (CPF/CNPJ: **.***.***/****-**) Endereço informado pelo reclamante sito: AVENIDA GLAYCON DE PAIVA, 56 - CENTRO - BOA VISTA/RR . Preposto: FRANCISCO JOSÉ GONÇALVES DE ARAÚJO – CPF ***.***.***-** Advogado: Alessandro Ketzer Coelho dos Santos, inscrito na OAB/RJ sob o nº. 175.931 (Julgamento Antecipado da Lide) TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos na 27/10/2026 - 12h:20min sala de audiências deste Juízo, geradas pelo SISTEMA SCRIBA, nesta de , onde se encontravam presentes à audiência comigo KEILA CRISTINA DE ABREU cidade Boa Vista SARQUIS, designada conciliadora. Realizada a abertura da audiência, verificou-se a presença do Polo com endereço cadastrado na Ativo IVANILDO SEVERIANO DA SILVA, Rua Manganês, 440 - Jóquei Clube - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-115, acompanhado por advogada, bem como a presença do Polo Passivo BANCO DO BRASIL S.A. ., representado por preposto acompanhado por advogado. ABERTA À AUDIÊNCIA, 1. Certifico que, no presente ato, as partes ratificaram que permanecem residindo nos endereços indicados nos autos e não se opõem à conversão dos autos ao Juízo 100% Digital; 1.1. Certifico ainda que a presente audiência ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia ou instabilidade no sistema); 2. Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 001 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis (publicada no DJE de 06/07/2022, Edição 7182, página 47), as partes foram devidamente advertidas no sentido de manterem os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 3. Foi tentada a conciliação, que restou infrutífera; 4. A parte promovida não apresentou proposta de acordo; 5. Foi perguntado às partes se têm interesse na audiência de instrução, bem como se têm testemunhas para serem ouvidas. Dada a palavra às partes, pelo PROMOVENTE foi requerido concessão de prazo para impugnação à contestação e posterior Julgamento Antecipado da Lide, o PROMOVIDO não se opõe ao Julgamento Antecipado da Lide; 6. Certifico que a parte promovente foi intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO; 7. As partes não se opõem à conversão dos autos ao Juízo 100% Digital; 8. Assim, após o decurso do prazo constante do item 6, este Setor fará os autos conclusos para decisão. Nada mais havendo, consigno que este ato iniciou-se ás 12h:20min e findou-se ás 12h:30min. Assim, encerro o presente termo. Eu, KEILA CRISTINA DE ABREU SARQUIS, o digitei.
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