Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJPB
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta, Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa (PB), Fórum Cível da Capital (PB) ______________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº0844108-64.2024.8.15.2001. DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC. Ciente da petição acostada pela empresa 4 BIO MEDICAMENTOS S.A. (Id 167119226), acompanhada do comprovante de devolução do valor sobressalente/não utilizado (Id 167119228), bem como da juntada do Alvará de Levantamento e do Comprovante de Pagamento (Ids 167530370 e 167529927). Por se tratar de obrigação de prestação continuada de saúde, INTIMEM-SE o ESTADO DA PARAÍBA e a parte AUTORA para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, tomem ciência da devolução do valor estornado e do cumprimento do provimento em relação ao período/etapa atual. Decorrido o prazo sem oposição fundada e estando regularizados os depósitos e a restituição dos valores, ARQUIVEM-SE os autos, facultada a reativação sem ônus às partes na hipótese de eventual descumprimento ou necessidade de renovação dos atos executórios inerentes à continuidade do tratamento médico. Cumpra-se. Data e assinatura eletrônica. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega Juíza de Direito
2026-09-16 · TJPB
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta, Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa (PB), Fórum Cível da Capital (PB) ______________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº0844108-64.2024.8.15.2001. DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC. Ciente da petição acostada pela empresa 4 BIO MEDICAMENTOS S.A. (Id 167119226), acompanhada do comprovante de devolução do valor sobressalente/não utilizado (Id 167119228), bem como da juntada do Alvará de Levantamento e do Comprovante de Pagamento (Ids 167530370 e 167529927). Por se tratar de obrigação de prestação continuada de saúde, INTIMEM-SE o ESTADO DA PARAÍBA e a parte AUTORA para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, tomem ciência da devolução do valor estornado e do cumprimento do provimento em relação ao período/etapa atual. Decorrido o prazo sem oposição fundada e estando regularizados os depósitos e a restituição dos valores, ARQUIVEM-SE os autos, facultada a reativação sem ônus às partes na hipótese de eventual descumprimento ou necessidade de renovação dos atos executórios inerentes à continuidade do tratamento médico. Cumpra-se. Data e assinatura eletrônica. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega Juíza de Direito
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