2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0844065-34.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO CARVALHO DA SILVA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Verifico que os documentos trazidos aos autos são insuficientes para demonstrar a situação de hipossuficiência econômica ora alegada pela parte. Dessa forma, para a reapreciação do pedido, venham ostrês últimos comprovantes de rendimentoscontidos nas declarações de IR, contracheque, extratos bancários, CTPS, contratos ou outros documentos que comprovem a hipossuficiência em 48 (quarenta e oito) horas, ou ainda, no mesmo prazo, venham recolhidas as custas. Ciente a parte que não haverá novo prazo para recolhimento de custas, ante a falta de previsão legal para preparo posterior à interposição. Assim, caso a parte não seja hipossuficiente, o recurso será julgadodeserto. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular