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TJRJ · Secretaria da 8ª Câmara de Direito Privado · Acórdão
Apelação Cível Nº 0844062-16.2025.8.19.0001/RJ APELANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) APELANTE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A (RÉU) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) ADVOGADO(A): CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) APELANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) APELANTE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A (RÉU) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) ADVOGADO(A): CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR SUB-ROGAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO COM PREVISÃO DE COBERTURA POR DANO ELÉTRICO. PRETENSÃO DE SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA DEMANDANTE NOS DIREITOS DE SEU SEGURADO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.1282 DO STJ, SEGUNDO O QUAL “O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR SINISTRO NÃO GERA PARA A SEGURADORA A SUB-ROGAÇÃO DE PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DOS CONSUMIDORES, EM ESPECIAL QUANTO À COMPETÊNCIA NA AÇÃO REGRESSIVA”. RELATÓRIO TÉCNICO QUE, ELABORADO UNILATERALMENTE PELA PARTE AUTORA, NÃO TEM O CONDÃO DE COMPROVAR A OCORRÊNCIA DA OSCILAÇÃO ELÉTRICA QUE TERIA OCASIONADO DANOS NO CONDOMÍNIO SEGURADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se integralmente a sentença. Majoram-se os honorários advocatícios devido pela ré apelante para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§1º e 11, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026.
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