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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
PROCESSO Nº. 0844009-02.2016.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA ELZA ALVES BATISTA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU(S): EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Impugnação ao cumprimento de sentença julgada parcialmente procedente ao id 86401427, determinando-se a aplicação do IAC 18.193/2018 e homologando-se os cálculos forenses, sendo tal decisão mantida pelo acórdão de id 147501588. A contadoria judicial realizou mera atualização dos cálculos outrora homologados ao id 178471522. As partes não impugnaram a planilha atualizada apresentada pela Contadoria Judicial (id 179259993 e 180245659). Com efeito, HOMOLOGO a atualização dos cálculos de id 178471522, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Inexistindo recurso quanto ao teor da presente decisão, determino a expedição de precatório em favor da parte exequente, conforme os valores ora homologados, com o destaque dos honorários contratuais, se cabíveis. Outrossim, no tocante aos honorários sucumbenciais da execução, autorizo a expedição de RPV em favor do advogado da parte exequente, obedecidas às formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. MIRELLA CEZAR FREITAS Juíza Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís