Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana de João Pessoa Processo: 0843977-21.2026.8.15.2001 Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] Parte autora: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS LIMA Parte promovida
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: PARAIBA PREVIDENCIA DESPACHO Vistos etc. Conforme requerido na petição de ID 165833301, defiro parcialmente o pedido de dilação de prazo para o cumprimento integral das diligências constantes do despacho in retro, concedendo 15 dias mediante a celeridade do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º da Lei 9.099/1995). JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente por: ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE Juiz de Direito