PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP
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: 69.301-250 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: sada@tjrr.jus.br Autos nº. 0843924-74.2026.8.23.0010 Polo Ativo(s) LIVIA DOS SANTOS GURJAO VIEIRA - Endereço: Rua Jandyra Lago, 240 - Liberdade - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-004 Polo Passivo(s) AZUL LINHAS AEREAS (CPF/CNPJ: **.***.***/****-**) - Endereço informado pelo promovente: Praça Santos Dumont, 100 - Aeroporto - BOA VISTA/RR - CEP: 69.310-006 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1. A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 27 de outubro de 2026 às 09:00 horas (horário local de Boa Vista/RR) foi aberta no horário estabelecido no SISTEMA SCRIBA/TJRR, nesta cidade de Boa Vista, pelo Conciliador ANA BEATRIZ PERES LIMA CRUZ,constatando as PRESENÇAS e AUSÊNCIAS das partes, prepostos e advogados, conforme abaixo descritos. a parte promovente PRESENTE LIVIA DOS SANTOS GURJAO VIEIRA, acompanhado(a) do(a) Advogado(a) YARISSA DAFINE LIMA DE MATOS - OAB nº 2936/RR. PRESENTE a parte promovida AZUL LINHAS AEREAS, representado(a) pelo(a) preposto(a) Katia Mayara Franchini Valério- CPF nº ***.***.***-**, desacompanhado(a) do(a) Advogado(a). ABERTA AUDIÊNCIA 1 . As partes foram advertidas no sentido de manterem os seus dados de contato (residência, número de art. 19, §2º da Lei 9.099/95 e art. 9º , da telefone, e-mail etc.), atualizados, sob pena de aplicação do caput Portaria TJRR/CJ n. 05/2025, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação; 2. Foi tentada conciliação entre as partes, a qual resultou infrutífera; A parte PROMOVENTE, em razão da ausência de proposta de acordo, requer prazo para impugnação à 3. contestação e, após, o julgamento antecipado do mérito. 4. A parte PROMOVIDA requer o julgamento antecipado do mérito. 5. A presente audiência de conciliação por videoconferência ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 6. Assim, após o decurso dos prazos, os autos serão conclusos para DECISÃO. Nada mais havendo, encerramos a audiência, às 09h16. Eu, ANA BEATRIZ PERES LIMA CRUZ, a digitei.
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