Processo no TJRR

Processo 0843878-85.2026.8.23.0010

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP

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: 69.301-250 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: sada@tjrr.jus.br __________________________________________________________________________ Autos nº. 0843878-85.2026.8.23.0010 Polo Ativo WALLACE DE MELO LEPLETIER Endereço: Rua João Aires Leitão, 48 - Paraviana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-370 Advogada: OAB 2936N-RR - YARISSA DAFINE LIMA DE MATOS Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS (CPF/CNPJ: **.***.***/****-**) Endereço informado pelo reclamante sito: Praça Santos Dumont, 100 - Aeroporto - BOA VISTA/RR - CEP: 69.310-006 . Preposta: DAYANE TORRES, inscrita no CPF nº ***.***.***-** (Julgamento Antecipado da Lide) TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos na 27/10/2026 - 10h:20min sala de audiências deste Juízo, geradas pelo SISTEMA SCRIBA, nesta de , onde se encontravam presentes à audiência comigo KEILA CRISTINA DE ABREU cidade Boa Vista SARQUIS, designada conciliadora. Realizada a abertura da audiência, verificou-se a presença do Polo com endereço cadastrado na Ativo WALLACE DE MELO LEPLETIER, Rua João Aires Leitão, 48 - Paraviana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-370, acompanhado por advogada, bem como a presença do Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS ., representado por preposta, desacompanhado por advogado. ABERTA À AUDIÊNCIA, 1. Certifico que, no presente ato, as partes ratificaram que permanecem residindo nos endereços indicados nos autos e não se opõem à conversão dos autos ao Juízo 100% Digital; 1.1. Certifico ainda que a presente audiência ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia ou instabilidade no sistema); 2. Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 001 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis (publicada no DJE de 06/07/2022, Edição 7182, página 47), as partes foram devidamente advertidas no sentido de manterem os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 3. Foi tentada a conciliação, que restou infrutífera; 4. A parte promovida não apresentou proposta de acordo; 5. Foi perguntado às partes se têm interesse na audiência de instrução, bem como se têm testemunhas para serem ouvidas. Dada a palavra às partes, pelo PROMOVENTE foi requerido concessão de prazo para impugnação à contestação e posterior Julgamento Antecipado da Lide, o PROMOVIDO não se opõe ao Julgamento Antecipado da Lide; 6. Certifico que a parte promovente foi intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO; 7. As partes não se opõem à conversão dos autos ao Juízo 100% Digital; 8. Assim, após o decurso do prazo constante do item 6, este Setor fará os autos conclusos para decisão. Nada mais havendo, consigno que este ato iniciou-se ás 10h:20min e findou-se ás 10h:40min. Assim, encerro o presente termo. Eu, KEILA CRISTINA DE ABREU SARQUIS, o digitei.

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  • O que aconteceu
  • Situação atual
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Saiu uma publicação em 29/10/2026

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0843878-85.2026.8.23.0010 · TJRR
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