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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 9ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0843830-58.2022.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCINALDO RODRIGUES VELOSO, KARLA COSTA SILVA VELOSO Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIANO DE PAULA ALVES E SILVA - MA14796-A, HENRY DE PAULA CORREA MUNIZ E SILVA - MA23674 EXECUTADO: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 DESPACHO Cls. e examinados. Intime-se a GOL LINHAS AÉREAS S/A, na pessoa de sua advogada regularmente constituída, para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário e integral do saldo devedor atualizado de R$ 142.491,84, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, conforme as disposições do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, cientificando-a de que, findo o prazo assinalado sem o pagamento respectivo, inicia-se de forma automática e independentemente de nova intimação, penhora ou garantia do juízo, o prazo autônomo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, na forma prevista no artigo 525, caput, do CPC. Transcorridos os referidos prazos in albis, certifique-se e retornem conclusos para a análise das medidas constritivas eletrônicas de ativos financeiros indicadas pelos credores. Cumpra-se, servindo esse despacho como MANDADO. São Luís (MA), data do Sistema. Juiz JAIRON FERREIRA DE MORAIS Titular da 9ª Vara Cível