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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0843830-41.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA BESSA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Partes capazes e bemrepresentadas, estãopresentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação. Mantenho a gratuidade de justiça, uma vez que o autor é aposentado do INSS, sendo que seus ganhos a permitem, conformecontra chequesacostados aso autos. Remeto a análise da prescrição e decadência para a sentença. Não há mais preliminares a serem analisadas, razão pela qual passo a sanear o processo. Fixo como ponto controvertido a regularidade da contratação e dos descontos, bem como a ocorrência de danos decorrentes do evento. Declaro invertido o ônus da prova, diante da relação de consumo existente entre as partes. Diante da inversão do ônus da prova, intime-se o réu para dizer se possui outras provas a produzir. Prazo: 15 dias. Preclusa a presente decisão, venham conclusos para sentença. DUQUE DE CAXIAS, 1 de setembro de 2026. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular
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