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TJPB · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Despacho
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0843747-28.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: VIRTHUS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, HUGO LEONARDO COSTA DE OLIVEIRA GOMES DOS SANTOS EXECUTADO: MOREIRA DE MORAIS CONSTRUCOES LTDA - ME, IGOR MOREIRA DE MORAIS BARBOSA, ANA AUGUSTA MOREIRA DE MORAIS DESPACHO Visto. Intime-se o Executado para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). João Pessoa, 4 de setembro de 2026. Juíza de Direito
TJPB · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Despacho
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0843747-28.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: VIRTHUS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, HUGO LEONARDO COSTA DE OLIVEIRA GOMES DOS SANTOS EXECUTADO: MOREIRA DE MORAIS CONSTRUCOES LTDA - ME, IGOR MOREIRA DE MORAIS BARBOSA, ANA AUGUSTA MOREIRA DE MORAIS DESPACHO Visto. Intime-se o Executado para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). João Pessoa, 4 de setembro de 2026. Juíza de Direito
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