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TJRJ · 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0843700-11.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FABIO DA SILVA PESSOA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que não houve impugnação por parte do ente público,EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$16699,52no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, (sec)3º, II, doCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e (sec)2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009,DJe04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). Quanto à obrigação de fazer, venha o contracheque relativo ao mês de agosto para análise do alegado. NITERÓI, 31 de agosto de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
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