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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 4ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0843684-27.2016.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCENA INFRAESTRUTURA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO CESAR TEIXEIRA MELO - MA8018-A EXECUTADO: AGUIAR LOCACAO E TURISMO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: THYANNE ARAUJO FREITAS RIBEIRO - MA8547-A DESPACHO Observo que a parte exequente requereu o cumprimento da sentença, para tanto juntou a memória de cálculo no ID nº 189464130. Desse modo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos (art. 513, parágrafo 2º, do novo Código de Processo Civil), para pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC), ciente de que, não efetuado o pagamento no prazo referido, o débito será acrescido de multa de10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, parágrafo 1º, CPC). Outrossim, fica ciente a parte executada de que poderá apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC). Decorridos in albis os prazos para pagamento e oferecimento de impugnação, dê-se vista à exequente para que requeira o que entender de direito. A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Publique-se. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís