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Tribunal
TJRJ
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ago/2026
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Intimação
TJRJ · 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0843679-35.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: GUACIRA DE OLIVEIRA TORRES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Anote-se, onde couber, a fase de cumprimento de sentença. 2 - Intime-se a parte ré, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença, no prazo de trinta dias a contar da intimação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada mês de descumprimento, limitada a R$ 12.000,00, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, (sec)1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV do CPC. 3 - Sem prejuízo do disposto, intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença da OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, bem como sobre a incidência ou não de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago. Intimem-se. NITERÓI, 28 de agosto de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular