2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0843576-31.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NICOLY SILVA PEREIRA FRAGA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, AMIL SAUDE LTDA, VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Conforme certidão de ID 299675087, a réVISION MED (GOLDEN CROSS), embora regularmente citada, deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação. Assim,DECRETO A REVELIAda réVISION MED (GOLDEN CROSS), ressaltando que seus efeitos são relativos, não implicando automática procedência dos pedidos formulados pela parte autora, devendo o conjunto probatório ser apreciado por ocasião do julgamento. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, devendo eventualprova documental ser juntada no mesmo prazo. No mesmo prazo, poderão manifestar-se pelojulgamento antecipado do mérito, valendo o silêncio como anuência. Após,voltem os autos conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO,data da assinatura eletrônica. TULA CORRÊA DE MELLO Juíza Titular