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TJMS · Núcleo Lar Legal MS - Juiz Cooperador
I) Intimem-se os autores para, em 15 dias, emendarem a inicial para, nos moldes do artigo 5º, do Provimento 488/2020 do E. TJMS: a) certidão atualizada da matrícula do imóvel ou certidão do Registro de Imóveis que comprove a falta de registro e certidão sobre restrições ou dívidas registradas; b) planta simples da área, com suas divisas, e memorial descritivo assinado por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O memorial deve informar as características da área urbana consolidada, a zona de uso predominante, os vizinhos que fazem divisa com o imóvel e, quando possível, seus cônjuges e a descrição de cada lote, com localização, área, logradouro, número, cadastro, ocupantes e divisas internas; as vias, os equipamentos urbanos e comunitários, os serviços públicos existentes e as áreas que passarão ao domínio do município; c) Também devem ser apresentados declaração do órgão competente, preferencialmente municipal, de que a área não é de risco ambiental nem de preservação permanente, nos termos do artigo 1º, e d) lei municipal autorizadora, quando o imóvel for público ou estiver sob atuação do poder público sob pena de indeferimento da inicial.
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