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TJMS · 2ª Vara Bancária
1. Nos termos do artigo 5º, §3º do EOAB, o advogado que renunciar aos poderes a ele conferido mediante mandato, permanecerá em defesa da parte representada pelo período de até 10 dias após a efetiva notificação, que por sua vez deverá ser juntada aos autos. No caso, o patrono juntou aos autos notificação extrajudicial destinada à parte representada, comprovando a comunicação da renúncia. Assim, exaurido o prazo legal de 10 (dez) dias contados da notificação, anote-se a renúncia do patrono e exclua-se seu nome das futuras publicações. 2. Intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo procurador. 3. Acaso inerte, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. Intime(m)-se.
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