2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0843510-13.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada (ID 103535394) por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do artigo 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil. Determino as seguintes providências: a) Certifique o cartório a existência de eventual ordem de suspensão deferida pela instância superior no recurso distribuído; b) Inexistindo efeito suspensivo ativo comunicado pelo Tribunal competente, cumpra-se a determinação de expedição dos ofícios requisitórios (precatório e requisição de pequeno valor) conforme já ordenado na decisão homologatória (ID 103535394). Intimem-se as partes. JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito - Gabinete 03