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TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital · EXPEDIENTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FAZENDÁRIO DA CAPITAL Proc. nº: 0843440-93.2024.8.15.2001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) DESPACHO Vistos. Considerando o retorno dos autos a este Juízo e em cumprimento ao acórdão de id: 160104803 proferido pela Egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que deu parcial provimento ao recurso de apelação para acolher a preliminar de ilegitimidade ativa da parte exequente e extinguir o cumprimento de sentença sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, cumpra-se o v. acórdão. Proceda a serventia às anotações e baixas necessárias. Após, inexistindo providências pendentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. ADHAILTON LACET CORREIA PORTO Juiz de Direito (Gabinete 01)
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