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0843394-83.2023.8.19.0205

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0843394-83.2023.8.19.0205 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0843394-83.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2026.00093538 APELANTE: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: MARLI ROCHA DE MELO APELADO: NATALIA DE MELO DOS SANTOS APELADO: GLAYDSTON DE MELO DOS SANTOS APELADO: ROBERTO ROCHA DE MELO ADVOGADO: DANIEL LUIZ BARBOSA BRAZ OAB/RJ-159112 Relator: DES. LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO JULGADO (ART. 1.022 DO CPC). O ATO JUDICIAL EMBARGADO NÃO PADECE DE QUALQUER VÍCIO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

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