Publicações do processo

0843311-35.2017.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 9ª Vara Cível da Capital · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0843311-35.2017.8.15.2001 [Serviços de Saúde]. AUTOR: MARIA LUIZA DEININGER EVANGELISTA. REU: HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP, MARCELO DO AMARAL CORREA, ADRIANO SERGIO FREIRE MEIRA. DECISÃO Da análise dos autos, observa-se que o perito lavrou laudo pericial e requereu o levantamento dos honorários periciais. Em que pese o trabalho pericial já haver sido exercido, as partes ainda não foram intimadas pera se manifestarem sobre o laudo. Logo, pode haver a necessidade de complementação dos trabalhos técnicos, esclarecimentos de questões suscitadas pelas partes, dentre outras providências que exigam, ainda, a participação do perito, de modo que apenas na sentença os valores serão liberados. Posto isso, indefiro o pedido formulado pelo perito e determino: 1- Intimem as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial; 2- Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta das partes, venham os autos conclusos. Intimação via DJEN. Cumpra com urgência. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO

  2. Intimação

    TJPB · 9ª Vara Cível da Capital · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0843311-35.2017.8.15.2001 [Serviços de Saúde]. AUTOR: MARIA LUIZA DEININGER EVANGELISTA. REU: HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP, MARCELO DO AMARAL CORREA, ADRIANO SERGIO FREIRE MEIRA. DECISÃO Da análise dos autos, observa-se que o perito lavrou laudo pericial e requereu o levantamento dos honorários periciais. Em que pese o trabalho pericial já haver sido exercido, as partes ainda não foram intimadas pera se manifestarem sobre o laudo. Logo, pode haver a necessidade de complementação dos trabalhos técnicos, esclarecimentos de questões suscitadas pelas partes, dentre outras providências que exigam, ainda, a participação do perito, de modo que apenas na sentença os valores serão liberados. Posto isso, indefiro o pedido formulado pelo perito e determino: 1- Intimem as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial; 2- Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta das partes, venham os autos conclusos. Intimação via DJEN. Cumpra com urgência. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.