2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR APELAÇÃO CÍVEL (198): 0843292-39.2022.8.14.0301 APELANTE: DYONYSON TONY FERREIRA DA SILVA Nome: DYONYSON TONY FERREIRA DA SILVA Endereço: Alameda Aquaricara, 26, conjunto Aldo Almeida, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-044 Advogado: KAYO CESAR ARAUJO DA SILVA OAB: PA22627-A Endereço: SHN Quadra 1 Bloco F, S/N, Edif Vision Work E Live Sala 214, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70701-060 Advogado: CLAUDIO RICARDO ALVES DE ARAUJO OAB: PA16624-A Endere�o: desconhecido APELADO: FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ Nome: FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ Endereço: Rua Bernal do Couto, 911, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 DESPACHO Trata-se de pedido formulado pelo apelante DYONYSON TONY FERREIRA DA SILVA, por meio do qual requer o destaque do presente recurso, pautado para julgamento na 33ª Sessão do Plenário Virtual da 3ª Turma de Direito Público, com início em 17 de setembro de 2026 e término em 24 de setembro de 2026, bem como sua inscrição para sustentação oral por videoconferência. O pedido merece acolhimento. Nos termos do art. 140-A, § 5º, II, “a”, do Regimento Interno deste Tribunal, não serão julgados em Plenário Virtual os processos em que houver pedido de destaque formulado pela parte, desde que apresentado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e haja previsão legal ou regimental de sustentação oral. O § 6º do mesmo dispositivo assegura, ainda, a possibilidade de sustentação oral em sessão presencial quando deferido o destaque. No caso, o requerimento foi apresentado tempestivamente e versa sobre recurso de apelação, hipótese em que se admite sustentação oral. Quanto à realização do ato por videoconferência, o art. 140, § 13, do Regimento Interno do TJPA autoriza essa modalidade ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa da sede do Tribunal. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de destaque, determinando a retirada do feito da pauta da 33ª Sessão do Plenário Virtual da 3ª Turma de Direito Público, prevista para o período de 17 a 24 de setembro de 2026, e sua inclusão em pauta de sessão presencial do referido órgão julgador. DEFIRO, igualmente, o pedido de sustentação oral por videoconferência, devendo a UPJ das Turmas de Direito Público e Privado proceder à inscrição do advogado requerente e adotar as providências necessárias. À UPJ das Turmas de Direito Público e Privado para cumprimento. Publique-se. Intimem-se. Belém/PA, data registrada no sistema. JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR Desembargador Relator