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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
 
Requerimento de Reintegração de Posse Nº 0843273-54.2025.8.19.0021/RJ
REQUERIDO: ADRIANO DIAS MACHADO
ADVOGADO(A): REGIANE RIBEIRO SANTOS DE SOUSA (OAB RJ227905)
REQUERIDO: THIAGO DIAS MACHADO
ADVOGADO(A): REGIANE RIBEIRO SANTOS DE SOUSA (OAB RJ227905)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da comprovação de que o demandante conta com 80 (oitenta) anos de idade (nascido em 18/06/1945), DEFIRO A ANOTAÇÃO DA SUPERPRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO, com fulcro no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. Anote-se a tarja identificadora no sistema eproc.
2. Acolho a preliminar de impugnação ao valor da causa suscitada na contestação (Evento 14), ante a expressa concordância manifestada pela parte autora em sua réplica (Evento 20). Proceda a Secretaria à retificação do valor da causa no sistema eproc para que passe a constar R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), nos termos do artigo 292, inciso II e § 3º, do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade de justiça outrora concedida a ambos os polos da relação processual.
3. Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora ao Evento 45, porquanto tempestivos (certidão de Evento 51), e, no mérito, ACOLHO-OS para suprir a omissão apontada e INTEGRAR a decisão saneadora de Evento 38, a fim de DEFERIR A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL requerida por ambas as partes litigantes (Eventos 20, 21 e 32).
4. A realização da Audiência de Instrução e Julgamento para a colheita dos depoimentos testemunhais fica expressamente postergada para momento procedimental subsequente à apresentação do laudo pericial grafotécnico e prestação de eventuais esclarecimentos pelo Expert, oportunidade em que será assinalado prazo para depósito dos respectivos róis de testemunhas (artigo 357, § 4º, do CPC) e designada a respectiva sessão.
5. Recebo e HOMOLOGO o aceite do encargo pericial manifestado pela Dra. FABIANA ROTMEISTER SANTOS DA COSTA (SEJUD nº 13.922 / CRC/RJ 138.691 / OAB/RJ 113.409) ao Evento 50.
6. Considerando que ambas as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça (Eventos 9 e 15), fixo a remuneração pericial inicial em conformidade com o teto estabelecido na Tabela de Honorários Periciais custeados pelo Fundo de Apoio aos Peritos (FAP/TJRJ), nos termos da Resolução CM nº 03/2011 e atos normativos correlatos deste Tribunal de Justiça, cuja requisição eletrônica de pagamento será expedida pela Secretaria após a juntada do laudo pericial circunstanciado aos autos.
7. Em atenção às manifestações da Perita Judicial (Evento 50) e dos réus (Evento 53), DELIMITO O OBJETO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA para que o exame técnico de autenticidade caligráfica recaia de forma expressa e integral sobre os 03 (três) instrumentos particulares de promessa de compra e venda colacionados aos autos sob os índices 241149527, 241149529 e 241149531 (anexados ao Evento 14, OUT13, OUT15 e OUT17), correspondentes às alienações das Casas 1, 2 e 3.
8. DETERMINO aos réus ADRIANA DIAS MACHADO e THIAGO DIAS MACHADO que, na data, horário e local a serem designados para a realização da diligência pericial, APRESENTEM E DISPONIBILIZEM DIRETAMENTE À PERITA JUDICIAL AS VIAS ORIGINAIS dos 03 (três) instrumentos particulares de compra e venda acima delimitados, para exame físico direto de pressão, suporte e tintas, sob as penas do artigo 400 do Código de Processo Civil.
9. INTIME-SE a parte autora IVAN DIAS MACHADO, por intermédio da Defensoria Pública, para que:
a) No dia e local a serem agendados para a diligência, APRESENTE À PERITA DOCUMENTOS ORIGINAIS CONTEMPORÂNEOS que contenham assinaturas espontâneas e reconhecidamente autênticas de seu punho (produzidas preferencialmente nos intervalos de 2005 a 2009 e 2018 a 2022, tais como contratos, procurações públicas, documentos bancários, formulários ou o original do termo circunstanciado de Evento 1, OUT2), destinados à formação do acervo de padrões gráficos de confronto;
b) COMPAREÇA PESSOALMENTE ao ato de coleta presencial de padrões gráficos caligráficos na data e local a serem informados pela Perita Judicial nos autos.
10. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem nos autos seus números de telefone/WhatsApp e endereços de correio eletrônico atualizados, a fim de viabilizar a comunicação e confirmação prévia das diligências pela Perita do Juízo (fabianarotmeister.pericias@gmail.com / tel: 21 96758-1799).
11. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, caso ainda não o tenham feito.
12. Com o decurso do prazo para quesitos, INTIME-SE a Perita Judicial, via portal eletrônico e correio eletrônico institucional, para que informe nos autos a data, horário e local designados para a realização do exame pericial presencial e coleta de padrões gráficos do demandante (CPC, art. 474), assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial a contar da realização da diligência.
13. Intimem-se as partes e a Defensoria Pública. Cumpra-se com presteza.