2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0843232-47.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARCO AURELIO PORTELA DE JESUS FABIAO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Diante da ausência deimpugnação à execução, consoante certidão de index 304075130, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento de R$ 23.998,64, noprazode 2 meses, na forma do artigo 535, (sec)3º, II, do CPC, sobpena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e (sec)2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX,CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009,DJe04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). Por fim, à parte autora sobre a informação acerca do cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 dias, valendo o seu silêncio como anuência. NITERÓI, 14 de setembro de 2026. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular