2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: gab.6varacivel@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32307863 Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar BAIRRO Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0843204-80.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado AUTORA: MARIA DO AMPARO CARVALHO ARAÚJO REU: BANCO DAYCOVAL S. A DECISÃO Vistos. Recentemente, o STJ, afetou o tema 1.414, para: " I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.” Ademais, foi determinada a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, isto é, sobre contratos de cartão de crédito consignado (RMC e RCC), sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância. Desta feita, suspendo o processo até a fixação da tese no Tema Repetitivo 1.414. Fixada a tese, venham-me os autos conclusos para análise. Intime-se. TERESINA/PI, 21 de agosto de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls.