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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0843201-34.2024.8.19.0205/RJ AUTOR: CLEICIMAR XAVIER MENESES ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ234276) ADVOGADO(A): LUANA LIMA DA SILVA (OAB RJ239404) ADVOGADO(A): CAMILA DIAS DE MOURA RIBEIRO (OAB RJ264829) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a manifestação da parte autora na peça inicial, designo audiência de conciliação para o dia 05/10/2026, às 15:00h, na forma do artigo 695 do CPC. 2. Intime-se a ré, pessoalmente e por OJA, pois assistida pela Defensoria Pública, para que compareça à audiência de conciliação, acompanhado de advogado ou de defensor público. 3. Intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (artigo 334, §3º do CPC/15) da data da audiência de conciliação, ou se assistida por defensor público, intime-se pessoalmente. Excepcionalmente poderão participar por meio virtual as partes e procuradores que não puderem comparecer ao ato, devendo, com antecedência de 10 dias da audiência, apresentarem requerimento com justificativa, bem como e-mails para o envio do link. Ficam as partes cientes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa, conforme artigo 334, §8º do CPC. Ciência à Defensoria Pública.
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