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TJMS · 6ª Vara Cível
Vistos, etc. Foi noticiado nos autos a quitação da obrigação. Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará de levantamento conforme requerido pela parte credora, atentando-se as partes quanto ao contido no § 4º do artigo 11 da Portaria 936/2016 do TJMS, que veda a expedição de alvará em conta de terceiros. Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que a parte credora concordou expressamente com o pagamento noticiado pela executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
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