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2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843180-65.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos. Ante a ausência de manifestação do perito nomeado nestes autos, procedo com sua destituição do cargo. Nomeio para atuar como perito nos presentes autos: Allan Pierre Dias de Souza Intime-o para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita a nomeação, bem como indicar seus dados bancários (art. 465, § 2°, CPC), advertindo-o de que os honorários só serão pagos após a entrega em juízo do laudo. Considerando o pedido da parte autora pela inversão do ônus da prova e a natureza da controvérsia, fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem arcados pela parte promovida, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Intime-se o BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. para exibir em juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, o original do contrato apresentado no ID 129441041. Intime-se a parte autora, HIDIA DE OLIVEIRA GONCALVES, para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer em juízo, munida de documento original com foto (RG, CNH, etc.), a fim de extrair cópia colorida e serem colhidas 15 (quinze) assinaturas de próprio punho, que servirão como padrões de confronto para a perícia. Aceito o encargo pelo perito, e nada sendo arguido quanto a impedimento ou suspeição, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1° e 3°, CPC). Devendo a parte promovida, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., providenciar o depósito judicial dos honorários periciais no mesmo prazo. Comprovado o depósito dos honorários e nada sendo arguido, remeta-se o material coletado (as assinaturas da parte autora, a cópia de seu documento pessoal e o contrato original do ID 129441041) ao perito para análise das assinaturas, devendo o resultado da perícia ser enviado a este juízo no prazo de 20 (vinte) dias. Diligências necessárias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843180-65.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos. Ante a ausência de manifestação do perito nomeado nestes autos, procedo com sua destituição do cargo. Nomeio para atuar como perito nos presentes autos: Allan Pierre Dias de Souza Intime-o para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita a nomeação, bem como indicar seus dados bancários (art. 465, § 2°, CPC), advertindo-o de que os honorários só serão pagos após a entrega em juízo do laudo. Considerando o pedido da parte autora pela inversão do ônus da prova e a natureza da controvérsia, fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem arcados pela parte promovida, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Intime-se o BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. para exibir em juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, o original do contrato apresentado no ID 129441041. Intime-se a parte autora, HIDIA DE OLIVEIRA GONCALVES, para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer em juízo, munida de documento original com foto (RG, CNH, etc.), a fim de extrair cópia colorida e serem colhidas 15 (quinze) assinaturas de próprio punho, que servirão como padrões de confronto para a perícia. Aceito o encargo pelo perito, e nada sendo arguido quanto a impedimento ou suspeição, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1° e 3°, CPC). Devendo a parte promovida, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., providenciar o depósito judicial dos honorários periciais no mesmo prazo. Comprovado o depósito dos honorários e nada sendo arguido, remeta-se o material coletado (as assinaturas da parte autora, a cópia de seu documento pessoal e o contrato original do ID 129441041) ao perito para análise das assinaturas, devendo o resultado da perícia ser enviado a este juízo no prazo de 20 (vinte) dias. Diligências necessárias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito