Publicações do processo

0843157-49.2023.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0843157-49.2023.8.19.0205/RJ AUTOR: WALDEMIR DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): MARIA LUCIA CORREA (OAB RJ088794) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de tutela antecipada de urgência, no qual a parte autora pretende que seja determinado o bloqueio do valor de R$ 49.000,00 da conta mantida no Banco Santander, sob a alegação de ter sido vítima de fraude financeira praticada pelas empresas rés. Analisando os fatos em conjunto com os documentos acostados à inicial, constata-se que não é possível o deferimento da tutela pretendida. Com efeito, a parte autora afirma na inicial que as transferências financeiras (TED) para as contas indicadas foram realizadas espontaneamente, sob a promessa de recebimento de retornos financeiros mensais fixos e variáveis. Assim como foi espontânea a realização do negócio jurídico e a utilização dos serviços colocados à sua disposição, não se apresentando evidenciada de plano, ao menos a princípio, a probabilidade da fraude inconteste ou a responsabilidade solidária imediata que justifique a medida extrema de bloqueio sem a oitiva de todas as partes. Assim, não há nos autos probabilidade do direito que pleiteia, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida. Posto isso, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. Considerando que o Banco Santander S/A já apresentou defesa no ev.08, citem-se e intimem-se os demais réus para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.