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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo:0843138-02.2025.8.19.0002 Classe:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR: GABRIEL VITOR SEABRA DE ABREU PONTES IMPETRADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS, TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de mandado de segurança impetrado por GABRIEL VITOR SEABRA DE ABREU PONTES, objetivando, em síntese, assegurar sua inscrição nos concursos públicos indicados na inicial. No id 303666984, o impetrante informou a perda superveniente do objeto, tendo em vista a não realização das provas, e requereu a extinção do feito por ausência de interesse processual. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Considerando a perda superveniente do objeto da impetração, não mais subsiste interesse processual no prosseguimento do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. NITERÓI, 4 de setembro de 2026. MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular