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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 25ª Vara Cível da Comarca de Natal
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: nt25civ@tjrn.jus.br PROCESSO N. 0843133-59.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI EXECUTADO: R2 SERVICOS DE REPRESENTACOES EIRELI DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE e outros, devidamente qualificada, em desfavor de R2 SERVICOS DE REPRESENTACOES EIRELI, igualmente qualificada. A última incursão no SISBAJUD ocorreu em 17/07/2024, decorrido mais de um ano, autorizada sua repetição. Diante do exposto, defiro o pedido da parte exequente, para determinar que se proceda à penhora online de dinheiro, em depósito ou aplicação, em nome da executada, compreendendo o principal atualizado, custas e honorários advocatícios, com emprego da função teimosinha, ativa por 30 dias, a contar do protocolo da ordem no SISBAJUD. Efetuado o bloqueio, intime-se a executada para, querendo, apresentar impugnação em 5 (cinco) dias. Restando infrutífera a determinação acima, intime-se o credor a indicar bens à penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr