Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 107 C, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo:0843119-33.2024.8.19.0001 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: GABRIEL CARDOSO DO NASCIMENTO, THEREZINHA DO NASCIMENTO SILVEIRA MARTINS, VASCO CARDOSO DO NASCIMENTO, WALTHER DUTRA CARDOSO FALECIDO: HERCILIA DE JESUS FONSECA, WANDA DE JESUS FERREIRA Tratando-se de valores depositados em conta bancária em favor da de cujus, a competência para processar e julgar o alvará judicial, bem como para autorizar o levantamento de quaisquer quantias deixadas pelo autor da herança, ainda que oriundas de benefícios previdenciários, PIS, FGTS ou verbas trabalhistas não recebidas em vida, pertence ao Juízo Orfanológico, consoante as regras de competência sucessória do Código de Processo Civil. O alvará expedido por este Juízo Sucessório constitui ordem judicial legítima e apta a surtir efeitos. Ante o exposto, OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal para que cumpra integralmente o alvará judicial já expedido por este Juízo , conforme determinado na sentença de id 289887322. OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAIS, O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO TERÁ FORÇA DE OFÍCIO. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. CATARINA CINELLI VOCOS CAMARGO Juiz substituto