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TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0843061-38.2024.8.20.5001 AUTOR: MORVANILDO FIRMINO DE LUCENA ADVOGADO(A) AUTOR: JOSE VIEIRA MONTEIRO JUNIOR (RN011005) REU: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(A) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (RN005553) DECISÃO Vistos etc. Rejeito a impugnação de id. 199208675, pois claramente fundada em argumento genérico, desprovido de fundamento jurídico. Fixo os honorários periciais em R$ 4.089,20 (quatro mil, oitenta e nove reais e vinte centavos). Intime-se a parte requerida para o depósito dos honorários periciais, no prazo de 05 dias. Efetivado o depósito dos honorários periciais, notifique-se o perito via endereço eletrônico para cumprir seu encargo no prazo de 30 dias. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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