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Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone:
(95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br
Proc. n.° 0842925-92.2024.8.23.0010
DECISÃO
Cuidam-se os autos de fase de cumprimento de sentença em que o Estado de Mato Grosso
(PGE/MT) peticionou no mov. 141 trazendo aos autos o valor consolidado e as guias de arrecadação para
quitação da CDA n.º 2022462794, atinente à obrigação de fazer imposta na sentença.
Por sua vez, a parte autora informou no mov. 146 que o apontamento restritivo relativo ao referido
débito fiscal permanece ativo perante o SCPC, pleiteando a intimação da ré para adimplemento da guia
informada pela PGE/MT e a reiteração do ofício ao órgão cadastral.
Por fim, o antigo patrono do réu requereu a exclusão de seu nome do cadastro processual (mov.
144).
Decido.
De início, defiro o pedido formulado no mov. 144. Desabilite-se o advogado Dr. Luiz Gustavo de
Oliveira Ramos (OAB/SP 128.998), mantendo-se habilitados exclusivamente os advogados indicados no
instrumento de procuração/substabelecimento acostado no mov. 131.
No tocante ao cumprimento da obrigação de fazer, verifica-se que a Procuradoria-Geral do Estado
de Mato Grosso formalizou nos autos (mov. 141) o valor consolidado e as respectivas guias de
arrecadação (DAR) para quitação integral do débito tributário originado por fraude (CDA n.º
2022462794), no montante total de R$ 1.391,16 (mil e trezentos e noventa e um reais e dezesseis
centavos).
Sendo a ré a única responsável pelo adimplemento da dívida e desconstituição da restrição,
intime-se a executada MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento direto das guias acostadas no mov. 141.
Diante da documentação acostada no mov. 146, que atesta a subsistência do registro negativo em
nome da autora perante o SCPC decorrente da CDA n.º 2022462794 (Contrato 2022462794), reitere-se o
Ofício ao SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), determinando o imediato cancelamento e
exclusão do apontamento indicado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilização
legal.
Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
(assinado eletronicamente)
BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO
Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone:
(95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br
Proc. n.° 0842925-92.2024.8.23.0010
DECISÃO
Cuidam-se os autos de fase de cumprimento de sentença em que o Estado de Mato Grosso
(PGE/MT) peticionou no mov. 141 trazendo aos autos o valor consolidado e as guias de arrecadação para
quitação da CDA n.º 2022462794, atinente à obrigação de fazer imposta na sentença.
Por sua vez, a parte autora informou no mov. 146 que o apontamento restritivo relativo ao referido
débito fiscal permanece ativo perante o SCPC, pleiteando a intimação da ré para adimplemento da guia
informada pela PGE/MT e a reiteração do ofício ao órgão cadastral.
Por fim, o antigo patrono do réu requereu a exclusão de seu nome do cadastro processual (mov.
144).
Decido.
De início, defiro o pedido formulado no mov. 144. Desabilite-se o advogado Dr. Luiz Gustavo de
Oliveira Ramos (OAB/SP 128.998), mantendo-se habilitados exclusivamente os advogados indicados no
instrumento de procuração/substabelecimento acostado no mov. 131.
No tocante ao cumprimento da obrigação de fazer, verifica-se que a Procuradoria-Geral do Estado
de Mato Grosso formalizou nos autos (mov. 141) o valor consolidado e as respectivas guias de
arrecadação (DAR) para quitação integral do débito tributário originado por fraude (CDA n.º
2022462794), no montante total de R$ 1.391,16 (mil e trezentos e noventa e um reais e dezesseis
centavos).
Sendo a ré a única responsável pelo adimplemento da dívida e desconstituição da restrição,
intime-se a executada MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento direto das guias acostadas no mov. 141.
Diante da documentação acostada no mov. 146, que atesta a subsistência do registro negativo em
nome da autora perante o SCPC decorrente da CDA n.º 2022462794 (Contrato 2022462794), reitere-se o
Ofício ao SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), determinando o imediato cancelamento e
exclusão do apontamento indicado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilização
legal.
Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
(assinado eletronicamente)
BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO
Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
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