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Processo 0842925-92.2024.8.23.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRR
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Proc. n.° 0842925-92.2024.8.23.0010 DECISÃO Cuidam-se os autos de fase de cumprimento de sentença em que o Estado de Mato Grosso (PGE/MT) peticionou no mov. 141 trazendo aos autos o valor consolidado e as guias de arrecadação para quitação da CDA n.º 2022462794, atinente à obrigação de fazer imposta na sentença. Por sua vez, a parte autora informou no mov. 146 que o apontamento restritivo relativo ao referido débito fiscal permanece ativo perante o SCPC, pleiteando a intimação da ré para adimplemento da guia informada pela PGE/MT e a reiteração do ofício ao órgão cadastral. Por fim, o antigo patrono do réu requereu a exclusão de seu nome do cadastro processual (mov. 144). Decido. De início, defiro o pedido formulado no mov. 144. Desabilite-se o advogado Dr. Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB/SP 128.998), mantendo-se habilitados exclusivamente os advogados indicados no instrumento de procuração/substabelecimento acostado no mov. 131. No tocante ao cumprimento da obrigação de fazer, verifica-se que a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso formalizou nos autos (mov. 141) o valor consolidado e as respectivas guias de arrecadação (DAR) para quitação integral do débito tributário originado por fraude (CDA n.º 2022462794), no montante total de R$ 1.391,16 (mil e trezentos e noventa e um reais e dezesseis centavos). Sendo a ré a única responsável pelo adimplemento da dívida e desconstituição da restrição, intime-se a executada MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento direto das guias acostadas no mov. 141. Diante da documentação acostada no mov. 146, que atesta a subsistência do registro negativo em nome da autora perante o SCPC decorrente da CDA n.º 2022462794 (Contrato 2022462794), reitere-se o Ofício ao SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), determinando o imediato cancelamento e exclusão do apontamento indicado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilização legal. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Boa Vista/RR, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível

2026-09-16 · TJRR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Proc. n.° 0842925-92.2024.8.23.0010 DECISÃO Cuidam-se os autos de fase de cumprimento de sentença em que o Estado de Mato Grosso (PGE/MT) peticionou no mov. 141 trazendo aos autos o valor consolidado e as guias de arrecadação para quitação da CDA n.º 2022462794, atinente à obrigação de fazer imposta na sentença. Por sua vez, a parte autora informou no mov. 146 que o apontamento restritivo relativo ao referido débito fiscal permanece ativo perante o SCPC, pleiteando a intimação da ré para adimplemento da guia informada pela PGE/MT e a reiteração do ofício ao órgão cadastral. Por fim, o antigo patrono do réu requereu a exclusão de seu nome do cadastro processual (mov. 144). Decido. De início, defiro o pedido formulado no mov. 144. Desabilite-se o advogado Dr. Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB/SP 128.998), mantendo-se habilitados exclusivamente os advogados indicados no instrumento de procuração/substabelecimento acostado no mov. 131. No tocante ao cumprimento da obrigação de fazer, verifica-se que a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso formalizou nos autos (mov. 141) o valor consolidado e as respectivas guias de arrecadação (DAR) para quitação integral do débito tributário originado por fraude (CDA n.º 2022462794), no montante total de R$ 1.391,16 (mil e trezentos e noventa e um reais e dezesseis centavos). Sendo a ré a única responsável pelo adimplemento da dívida e desconstituição da restrição, intime-se a executada MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento direto das guias acostadas no mov. 141. Diante da documentação acostada no mov. 146, que atesta a subsistência do registro negativo em nome da autora perante o SCPC decorrente da CDA n.º 2022462794 (Contrato 2022462794), reitere-se o Ofício ao SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), determinando o imediato cancelamento e exclusão do apontamento indicado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilização legal. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Boa Vista/RR, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível

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